Direito Previdenciário

BPC/LOAS: Quem Tem Direito e Como Funciona o Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante política pública garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinada a proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Esse benefício tem como objetivo assegurar um salário mínimo mensal às pessoas idosas ou com deficiência que não possuem condições de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por suas famílias.

Vamos entender melhor quem tem direito ao BPC, como solicitar e quais são os requisitos para sua concessão.

 

Quem Tem Direito ao BPC?

O BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial que pode ser solicitado em duas situações específicas:

  • Pessoa idosa: Para ter direito ao BPC, o requerente deve ter 65 anos ou mais e estar em situação de vulnerabilidade social. Isso significa que, além da idade, é necessário comprovar que a renda per capita do grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Pessoa com deficiência: O benefício também pode ser solicitado por pessoas de qualquer idade que possuam alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (ou seja, que tenha durado ou se espera que dure pelo menos 2 anos) que as impeça de participar plenamente da sociedade e do mercado de trabalho em condições de igualdade com os demais cidadãos. Nesse caso, também é necessário comprovar a baixa renda familiar.
 
Requisitos para a Concessão do BPC

O BPC não exige contribuição previdenciária prévia, ao contrário dos benefícios típicos da Previdência Social, como aposentadorias e pensões. Contudo, existem critérios rigorosos para a concessão, que incluem:

  • Comprovação de baixa renda: Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso significa que a soma de todos os rendimentos da família (como salários, aposentadorias e outros benefícios) deve ser dividida pelo número de membros da família, e o resultado não pode ultrapassar esse limite estabelecido.
  • Avaliação social e médica: Para pessoas com deficiência, além da comprovação de renda, é necessária a realização de uma avaliação social e médica feita pelo INSS, que irá analisar as limitações causadas pela deficiência e como elas impactam a vida do requerente.
  • Inscrição no CadÚnico: Desde 2016, é obrigatório que o beneficiário ou sua família esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é essencial para a concessão de vários benefícios sociais, incluindo o BPC.

 

Conclusão

O BPC/LOAS é uma medida essencial de proteção social, voltada para garantir uma renda mínima a idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade. No entanto, para sua concessão, é fundamental que os requerentes atendam aos critérios legais e estejam cientes de que o benefício não gera os mesmos direitos que uma aposentadoria previdenciária, como o 13º salário ou pensão por morte.

Se você tem dúvidas sobre como solicitar o BPC, ou se acredita que sua situação pode se enquadrar nos requisitos para a concessão do benefício, nossa equipe no Púperi, Dutra & Moschem Advogados está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada e auxiliar em todo o processo, desde a avaliação dos documentos até a defesa em casos de negativa injusta por parte do INSS.

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