É comum, ao longo da vida, as pessoas planejarem a destinação de seus bens para o momento após a sua morte, por meio de testamentos. No entanto, questões surgem quando o testador (quem faz o testamento) deseja dispor de um bem que já está previsto no documento.
Será que é possível vender um bem que está no testamento? A resposta envolve compreender a natureza e os efeitos desse instrumento jurídico.
O testamento é um ato personalíssimo e unilateral por meio do qual uma pessoa manifesta suas vontades em relação à destinação de seus bens após a morte. Ele é regulado pelo Código Civil brasileiro e, apesar de sua força jurídica, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador estiver vivo e capaz juridicamente.
Diferentemente de contratos, que vinculam as partes envolvidas desde o momento de sua assinatura, o testamento só produz efeitos após a morte do testador. Até lá, ele pode ser alterado, modificado ou até mesmo revogado por decisão do próprio testador, sem necessidade de justificativa.
Dado que o testamento só passa a gerar efeitos após o falecimento do testador, enquanto ele estiver vivo, permanece com a plena titularidade de seus bens. Isso significa que o testador tem a liberdade de dispor deles como quiser, inclusive vendendo-os, mesmo que esses bens estejam contemplados no testamento.
Ao vender um bem que foi destinado a um herdeiro ou legatário no testamento, o ato da venda, de certa forma, revoga essa disposição específica, pois o bem não mais integrará o patrimônio do testador no momento de sua morte.
A venda de um bem que consta no testamento pode gerar alguns desdobramentos. Quando o testamento menciona um bem específico (como um imóvel, por exemplo), mas esse bem não pertence mais ao patrimônio do testador no momento de sua morte, o que ocorre é o chamado “perecimento” da coisa. Isso significa que a disposição testamentária referente àquele bem específico não terá efeito.
Nesse caso, o herdeiro ou legatário que teria direito ao bem vendido não poderá reclamar qualquer substituição, salvo disposição em contrário no testamento. O testador pode, se quiser, modificar o documento, destinando outro bem ou valor àquela pessoa, ou simplesmente deixar a situação como está, sabendo que o bem em questão não mais integrará o acervo hereditário.
É importante lembrar que, no direito sucessório brasileiro, uma parte do patrimônio do falecido (50%) é reservada aos herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, conhecida como “legítima”. A venda de um bem destinado a um herdeiro testamentário não pode afetar o direito desses herdeiros necessários à sua porção garantida, caso o patrimônio restante do testador seja insuficiente para satisfazer a legítima.
Portanto, ao vender bens que fazem parte do testamento, é importante considerar o impacto no total do patrimônio disponível para os herdeiros necessários, a fim de evitar questionamentos futuros.
Sim, é possível vender um bem que consta em um testamento, pois enquanto o testador estiver vivo, ele mantém plena liberdade sobre seus bens. No entanto, é recomendável avaliar o impacto da venda no planejamento sucessório, especialmente se o bem vendido estava destinado a um herdeiro específico ou se sua alienação pode comprometer a legítima dos herdeiros necessários.
Além disso, sempre que houver mudanças significativas no patrimônio, é aconselhável revisar o testamento, garantindo que ele continue refletindo a vontade do testador. A consulta a um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar a evitar conflitos e garantir que todas as disposições sejam adequadamente cumpridas.
No escritório Púperi, Dutra & Moschem Advogados Associados, estamos à disposição para orientar e auxiliar na elaboração e revisão de testamentos, garantindo a segurança jurídica e o respeito à vontade do testador.